Trabalho e CLT

Calculadora de 13º salário

A primeira parcela sai limpa. INSS e Imposto de Renda ficam na segunda, calculados sobre o 13º inteiro e em separado do salário do mês.

INSS e salário mínimo pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. IRRF pela Lei nº 15.191/2025, com a redução da Lei nº 15.270/2025.

Metade agora, descontos em dezembro

O 13º salário, ou gratificação natalina, equivale a um salário por ano trabalhado. A primeira parcela é a metade do salário, paga até 30 de novembro, e sai sem INSS e sem Imposto de Renda. A segunda, até 20 de dezembro, paga o resto e absorve os dois descontos. Os descontos não incidem só sobre a segunda metade: a lei manda calcular INSS e IR sobre o 13º integral e abater o que já foi adiantado.

Com salário de R$ 3.000 e 12 avos, o bruto é R$ 3.000. A primeira parcela sugerida é R$ 1.500. O INSS dessa base, pela tabela de 2026, é R$ 248,60. O IR zera pela faixa e pela redução até R$ 5.000. A segunda parcela fica em R$ 1.251,40, e o líquido do ano, somando as duas, fica em R$ 2.751,40. Já um salário de R$ 6.000 paga INSS de R$ 641,51 e IRRF de R$ 385,10, porque passa da faixa em que a redução zera o imposto.

Avos, médias e a saída no meio do ano

Conta como avo o mês em que houve pelo menos 15 dias de trabalho. Admissão em 20 de março não conta março; o dia 10 de março conta. Afastamentos pagos, como férias, em geral não tiram o avo. Auxílio-doença previdenciário tem regra própria e pode interromper a contagem na parte paga pelo INSS.

Hora extra, adicional e comissão habituais entram pela média. Some essa média ao salário no campo indicado, do mesmo jeito usado nas férias. Na demissão, o 13º proporcional segue os avos do ano, com projeção do aviso indenizado. A calculadora de rescisão faz essa projeção. O salário do mês em si continua na página de salário líquido, sem somar o 13º.

O FGTS de 8% também incide sobre o 13º, em depósito separado, e não é descontado de quem recebe. Esta simulação mostra o valor para a pessoa empregada. INSS e salário mínimo pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. IRRF pela Lei nº 15.191/2025, com a redução da Lei nº 15.270/2025. Se a primeira parcela foi paga sobre um salário antigo e houve reajuste depois, a segunda parcela acerta a diferença.

Perguntas frequentes

Quando cada parcela do 13º deve ser paga?

A primeira parcela, de metade do salário, deve sair entre fevereiro e 30 de novembro, sem desconto de INSS ou IR. A segunda vai até 20 de dezembro e concentra os descontos, calculados sobre o 13º inteiro.

O que é um avo?

Cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho vale um doze avos. O ano completo são 12/12. Quem entrou no meio do ano, ou saiu antes de dezembro, recebe proporcional aos avos.

O 13º soma com o salário para o Imposto de Renda?

Não no contracheque. O 13º é tributado à parte, com a mesma tabela mensal e com a redução da Lei nº 15.270/2025. O salário de dezembro segue a própria conta.

A primeira parcela pode ser diferente de 50%?

O padrão legal é a metade. Se você já recebeu outro valor, informe no campo de adiantamento. Se deixar em branco, a calculadora usa metade do 13º bruto.