Trabalho e CLT
Calculadora de férias CLT
O valor das férias não é só o salário do mês. Entra o terço constitucional e, se você vender dias, o abono — que não paga INSS nem Imposto de Renda.
INSS e salário mínimo pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. IRRF pela Lei nº 15.191/2025, com a redução da Lei nº 15.270/2025.
Salário, terço e os dias que você pode vender
As férias anuais são de 30 dias depois de 12 meses de trabalho, salvo faltas que reduzam o período. A Constituição manda pagar o salário do descanso com um terço a mais. Se o salário é R$ 3.000, os 30 dias valem R$ 3.000 e o terço vale R$ 1.000. O bruto das férias, antes do INSS, fica em R$ 4.000.
Dá para vender até um terço dos dias. Em 30 dias, são 10 de abono e 20 de descanso. O abono é o salário correspondente a esses 10 dias, também com terço. A diferença prática está no imposto: férias gozadas e o terço delas sofrem INSS e IRRF. O abono e o terço do abono não. Por isso vender dias não é só "receber adiantado". O líquido dos 10 dias vendidos costuma vir mais cheio do que a mesma quantia de férias gozadas.
INSS, IR e o que fica de fora
O INSS das férias usa a mesma tabela progressiva do salário, em separado do contracheque do mês. No exemplo de R$ 3.000 em 30 dias, a base com o terço é R$ 4.000 e o INSS fica em R$ 368,60. O IR desse valor, em 2026, cai na redução da Lei nº 15.270 e zera, porque o rendimento tributável não passa de R$ 5.000. O líquido estimado é R$ 3.631,40. Quem vende 10 dias vê o INSS só sobre os 20 dias de gozo mais o terço, e o abono entra inteiro.
Média de hora extra, adicional noturno, insalubridade e periculosidade habituais somam à base. Lance essa média no campo próprio. Faltas injustificadas podem reduzir os dias: mais de 5 faltas no período aquisitivo já mudam o direito, e 32 ou mais cortam as férias daquele período. Esta página não conta faltas por você.
Férias proporcionais na demissão seguem outra regra e estão na calculadora de rescisão. O 13º do ano não se mistura com este pagamento; use a calculadora de 13º. Para o salário dos outros meses, a página de salário líquido aplica a mesma tabela.
INSS e salário mínimo pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. IRRF pela Lei nº 15.191/2025, com a redução da Lei nº 15.270/2025. O pagamento das férias deve sair até dois dias antes do início do descanso. Se a empresa atrasou o período concessivo, pergunte sobre o pagamento em dobro antes de aceitar o valor simples.
Perguntas frequentes
O terço de férias entra em cima de quê?
O terço constitucional incide sobre a remuneração das férias, incluindo médias habituais de hora extra, adicional e comissão. Na venda de até um terço dos dias, há também um terço sobre o abono.
Abono pecuniário paga INSS e Imposto de Renda?
Não. O abono de férias e o terço sobre ele ficam fora do salário de contribuição e são isentos de IR. INSS e IRRF incidem sobre as férias gozadas e o terço dessas férias.
Posso vender qualquer quantidade de dias?
A CLT permite converter em abono até um terço do período de férias, se o empregado pedir até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Esta calculadora vende um terço dos dias informados, arredondando para baixo.
Férias atrasadas são pagas em dobro?
Se a empresa não concede as férias nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, o pagamento é em dobro, com o terço. Esta página não aplica o dobro automaticamente: ela calcula o período que você informar.