Trabalho e CLT

Calculadora de rescisão trabalhista

Veja quanto entra na rescisão sem justa causa, no pedido de demissão, no acordo ou na justa causa. O FGTS e a multa aparecem separados do dinheiro pago pela empresa.

INSS e salário mínimo pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. IRRF pela Lei nº 15.191/2025, com a redução da Lei nº 15.270/2025. Mês comercial de 30 dias: o dia 31 conta como 30.

Quatro saídas, quatro pacotes de verbas

A rescisão muda de tamanho conforme quem decidiu o fim do contrato. Na demissão sem justa causa, a empresa paga saldo de salário, aviso, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, deposita a multa de 40% do FGTS e o trabalhador pode sacar a conta. No acordo do art. 484-A da CLT, o aviso indenizado cai pela metade, a multa vai a 20%, o saque fica em até 80% e não há seguro-desemprego. No pedido de demissão há saldo, 13º proporcional e férias, mas não há multa nem saque comum do FGTS. Na justa causa restam o saldo e as férias vencidas com um terço.

O aviso prévio da empresa começa em 30 dias e ganha 3 dias por ano completo de casa, até 90. Se for indenizado, a data final do contrato é projetada por esses dias, e os avos de 13º e de férias proporcionais usam essa data. Se for trabalhado, informe o último dia real e não projete de novo. No pedido de demissão, quem não cumpre os 30 dias de aviso pode ter esse valor descontado das verbas.

O que é dinheiro na conta e o que é FGTS

Saldo, aviso indenizado, 13º e férias formam o valor que a empresa paga no termo de rescisão. INSS e IRRF saem do saldo de salário e do 13º, cada um com a própria base e com as tabelas de 2026. Aviso indenizado e férias indenizadas não entram nesses descontos. A multa do FGTS não vem nesse depósito bancário: ela entra na conta vinculada. O saque aparece separado para não misturar as duas fontes.

Sem o extrato da Caixa, a calculadora estima o saldo anterior em 8% do salário por mês com 15 dias ou mais, sem correção da TR e sem o FGTS dos 13º antigos. Cole o saldo do aplicativo quando tiver. Os depósitos da própria rescisão (saldo, 13º e aviso indenizado) são somados antes da multa.

As regras de férias e de 13º estão nas páginas próprias. Médias de hora extra habitual entram no campo de adicionais e passam a fazer parte da base. O salário do mês cheio, fora da rescisão, fica na calculadora de salário líquido.

INSS e salário mínimo pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. IRRF pela Lei nº 15.191/2025, com a redução da Lei nº 15.270/2025. O documento que fecha a conta é o TRCT. Estabilidade, gravidez, acidente, comissão pura e convenção coletiva podem acrescentar verbas que esta estimativa não vê.

Perguntas frequentes

Quais verbas entram na demissão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, multa de 40% do FGTS e a possibilidade de sacar o FGTS. O seguro-desemprego depende da carência e não tem o valor calculado aqui.

Como funciona o aviso prévio de 30 dias mais três por ano?

A Lei nº 12.506/2011 soma 3 dias por ano completo de serviço aos 30 dias iniciais, até o teto de 90 dias. No acordo da reforma, o aviso indenizado é pago pela metade. No pedido de demissão, o aviso de quem sai é de 30 dias.

A multa do FGTS cai na mesma conta do salário?

Não. A multa é depositada na conta do FGTS. Na demissão sem justa causa dá para sacar saldo, depósitos da rescisão e multa. No acordo, a multa é de 20% e o saque fica em até 80% do saldo, já com a multa incluída na conta.

Férias indenizadas sofrem desconto?

Na rescisão, férias vencidas e proporcionais, com o terço, são indenizadas. Não há INSS nem IR sobre elas. INSS e IR incidem sobre o saldo de salário e sobre o 13º, cada um na própria base.